|
ESTATUTO SOCIAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A Associação dos Bacharéis em Economia, Ciências Contábeis
e Administração de Empresas de Jundiaí e Região, doravante designada
ABECA, fundada em 13 de Agosto de 1.980, com sede social á Av. Dr.
Sebastião Mendes Silva nº 901, bairro do Anhangabaú nesta cidade de
Jundiaí/SP, é uma sociedade civil sem fins lucrativos.
Artigo 2º - A ABECA tem por objetivo promover o aprimoramento do nível
cultural, moral e material da classe dos bacharéis e Pós Graduados em
Economia, Ciências Contábeis e Administração de Empresas, bem como
defender seus interesses comuns e incrementar o espírito da sociedade
entre as categorias definidas na denominação.
Artigo 3º - O ano social inicia-se em 01 de Janeiro e encerra-se em 31
de Dezembro do ano em curso.
TÍTULO I - QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I - Categorias de Sócios
Artigo 4º - O quadro será composto de quatro categorias:
1– Sócios Graduados Efetivos – São Sócios Graduados Efetivos os
Bacharéis em Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de
Empresas, desde que inscritos no quadro social.
2– Sócios Pós Graduados Efetivos – São Sócios Graduados Efetivos os
profissionais com superior concluído e que tenha feito ou estejam
cursando regularmente de Pós Graduação em Faculdade reconhecida pelo
MEC, nas áreas de especialização em economia, Ciências Contábeis e
Administração de Empresas.
3– Sócios Aspirantes –São sócios Aspirantes os alunos matriculados e
que estejam cursando regularmente os cursos de graduação em Economia,
Ciências Contábeis e Administração, até sua colação de grau.
4– Sócios Empresa – São Sócios Empresa as empresas que possuem em seus
quadros, Bacharéis ou Pós Graduados em Ciências Econômicas, Contábeis
e Administração de Empresas, que nomearão 1 (um) de seus integrantes,
para representá-las
5– Sócios Honorários ou Beneméritos – são sócios Honorários ou
beneméritos, isentos permanentemente de contribuição social, as
pessoas que tenham sido indicadas por associado ou pela Diretoria
Executiva, e que tenham merecido essa distinção por serviços
relevantes prestados á ABECA ou á comunidade de Jundiaí, por
deliberação da Assembléia Geral.
§1º - A Diretoria Executiva fixará os valores das contribuições
sociais de cada uma das categorias de sócios.
CAPITULO II - Dos Diretores e Deveres dos Sócios
Artigo 5º - São direitos dos Sócios Graduados e Pós Graduados Efetivos
e Empresas:
1-Participar das Assembléias, discutir e deliberar sobre assuntos em
pauta;
2 –Votar e ser votado para os cargos eleitos; e
3 –Solicitar, na forma prevista nestes Estatutos, a convocação de
assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 6º -São direitos dos Sócios Aspirantes:
1- Participar das Assembléias e discutir sobre os assuntos em pauta;
2- Dos Sócios Aspirantes, que estejam cursando regularmente o último
ano dos cursos de graduação em Economia, Ciências Contábeis e
Administração até sua colação de grau, ser votado para membro do
Conselho Deliberativo; e
3- Dos Sócios Aspirantes, que estejam cursando regularmente o último
ano dos cursos de graduação em Economia, Ciências Contábeis e
Administração, até sua colação de grau, solicitar na forma prevista
nestes Estatutos a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 7º -São deveres comuns de todos os sócios.
1- Respeitar fielmente as disposições dos Estatutos Sociais da ABECA e
do Regimento Interno;
2- Pagar a contribuição social estipulada pela Assembléia Geral; e
3- Colaborar efetivamente para que a ABECA atinja seus objetivos e
Finalidades Estatutárias.
CAPÍTULO III
Artigo 8º- São penalidades disciplinares:
1- Advertência – Será aplicada a pena de advertência ao sócio que
transgredir norma estatutária, para todas as violações em que não haja
sido estipulada outra penalidade.
2- Suspensão –será aplicada a pena de suspensão, que não excederá a 60
dias, ao sócio que:
2.1- reincidir em falta pela qual já tenha sido advertido;
2.2- não acatar as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria
Executiva, ou que desrespeitar qualquer um de seus membros, no
exercício de suas funções; e
2.3- abandonar cargo ou atribuição, ou deixar de comparecer a três
reuniões consecutivas, as quais tenha sido convocado, sem motivo
justificado por escrito.
3- Exclusão- Será aplicada a pena de exclusão ao sócio que:
3.1-reincidir em falta pela qual já tenha sido suspenso;
3.2-tiver comportamento incompatível com o decoro e dignidade
profissional; e
3.3-deixar de pagar duas anuidades cumulativamente.
Artigo 9º - As deliberações da Diretoria Executiva quanto á aplicação
de penalidades deverão, quando o caso assim o exigir, ser precedidas
de sindicância, assegurando-se ao sócio em qualquer hipótese, amplo
direito de defesa.
Artigo 10º - A interposição de recurso contra a aplicação de
penalidades deverá ocorrer no prazo de quinze dias, contados do
recebimento da notificação.
§1º - O recurso será dirigido à Diretoria Executiva, que o encaminhará
ao Conselho Deliberativo, para análise e decisão.
§2º - Da decisão, pelo Conselho Deliberativo, sobre o primeiro
recurso, caberá ainda um segundo recurso, no prazo de 10 dias, à
Assembléia Geral, que será convocada para decisão final, nos termos
destes Estatutos Sociais.
TÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I - Órgãos da Administração
Artigo 11º - São órgãos da Administração da ABECA:
I- A Assembléia Geral;
II- O Conselho Deliberativo;
III- A Diretoria Executiva; e
IV- O Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II - Assembléia Geral
Artigo 12º - A Assembléia Geral, que será constituída pelos Sócios
graduados Efetivos, Pós Graduados Efetivos, Empresa e Aspirantes, em
pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão das deliberações
da ABECA e soberano em suas decisões.
Artigo 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por ano, no período de 01 a 31 de dezembro, para apreciação do
Relatório da Diretoria de demais livros e documentos relativos ao
exercício findo e, extraordinariamente, sempre que for convocada, nos
termos destes Estatutos.
§1º- As Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias serão
convocadas através de, publicações em jornais ou no site da ABECA,
correio, e-mail, ou qualquer outro meio que venha a ser decidido pela
diretoria executiva, com um mínimo de 15 (quinze) dias de
antecedência.
§2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas
pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo, bem como por
requerimento encaminhado à Diretoria Executiva e subscrito por, no
mínimo, um quarto dos Sócios Graduados Efetivos, e Aspirantes, no
pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas
contribuições.
§3º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada regularmente
pela Diretoria Executiva, a cada dois anos, para instalação no período
de 01 a 31 de dezembro, com a finalidade de eleger a renovação do
Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
§4º - Não se permitirá o voto por correspondência ou por
representação.
§5º - As Assembléias se instalarão, em 1º (primeira) convocação, com a
presença mínima de 1/3 (um terço) dos Sócios em pleno gozo de seus
direitos de voto, nos termos destes Estatutos Sociais e, em 2º
(segunda) convocação, com qualquer numero de sócios presentes, após 30
(trinta) minutos.
Artigo 14º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da
Diretoria Executiva, que fará a escolha do Secretário da Assembléia
entre os demais membros da Diretoria Executiva, presentes á
Assembléia.
Artigo 15º - Compete á Assembléia Geral Ordinária:
1- Discutir e votar as contas do exercício Findo, com parecer do
Conselho Fiscal e o Relatório Anual da Diretoria Executiva.
2- Decidir sobre meteria que lhe seja submetida pela Diretoria
Executiva e que não se refiram á competência exclusiva da Assembléia
geral Extraordinária.
Artigo 16º - Compete exclusivamente á Assembléia Geral Extraordinária
:
1- Eleger os membros do Conselho Deliberativos e Conselho Fiscal;
2- Fixar a contribuição social para o exercício seguinte;
3- Decidir sobre matéria que lhe seja submetida pela Diretoria
Executiva e/ou pelos Sócios;
4- Alterar os Estatutos Sociais da ABECA;
5- Autorizar a compra ou a venda de bens imóveis pela ABECA;
6- Conferir título de “Sócio Honorário” e “Sócio Benemérito” a pessoas
indicadas pela Diretoria Executiva ou pelos Sócios;
7- Decidir, em última instância, os recursos interpostos ás decisões
da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo;
8- Dissolver a ABECA e proceder á doação de seu patrimônio a uma
instituição de Caridade, legalmente constituídas e em pleno
funcionamento na cidade de Jundiaí-SP, dentre as que forem
apresentadas pelos participantes da mesma Assembléia Geral
Extraordinária.
§ Único- Nas deliberações sobre assuntos de que tratam os incisos 5 e
8 deste Artigo 16º, deverão estar presentes na Assembléia Geral
Extraordinária um mínimo de 2/3 (dois terços), dos sócios em gozo de
seus plenos direitos de voto, nos termos dos Estatutos Sociais.
CAPÍTULO III - Conselho Deliberativo
Artigo 17º - O Conselho Deliberativo será constituído de 9 (nove)
membros no pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela
Assembléia Geral, sendo:
1- Três (3) membros eleitos entre os Sócios Graduados, Pós Graduados,
Empresa ou Aspirantes em Economia;
2- Três (3) membros eleitos entre os Sócios Graduados, Pós Graduados,
Empresa ou Aspirantes em Ciências Contábeis; e
3- Três (3) membros eleitos entre os Sócios Graduados, Pós Graduados,
Empresa, ou Aspirantes em Administração de Empresas.
§ Único- A participação do Sócio Aspirante será limitada a 1 (um) em
cada categoria profissional.
Artigo 18º - Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal, serão 3 (três),
sendo 1 (um) de cada categoria profissional. Os Membros Suplentes
serão os remanescentes de cada categoria eleitos para o Conselho
Deliberativo.
Artigo 19º - O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembléia
Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, sem qualquer tipo de
remuneração.
§ Único – O Sócio Efetivo que pertencer a mais de uma categoria
profissional, deverá optar por qual categoria destinará seu voto nas
eleições.
Artigo 20º - Compete ao Conselho Deliberativo:
1- Eleger o Presidente e o Vice – Presidente da Diretoria Executiva da
ABECA;
2- Homologar os atos de nomeação dos demais Diretores;
3- Assessorar a Diretoria Executiva, nas medidas que venham a
aprimorar o atendimento dos objetivos sociais;
4- Julgar em primeira instância, os recursos interpostos por Sócios;
5- Convocar, para suas reuniões, quando julgar conveniente e
necessário, membros da Diretoria Executiva;
6- Convocar Assembléia Geral Extraordinária, sempre que entender
necessário e de interesse da ABECA;
7- Analisar as decisões da Diretoria Executiva, registradas em Atas; e
8- Analisar o Parecer do Conselho Fiscal e submeter ás contas da
Diretoria Executiva á apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 21º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, ou por convocação da Diretoria Executiva.
Artigo 22º - O Presidente e o Secretário das reuniões do Conselho
Deliberativo serão escolhidos entres seus Membros, a cada reunião,
dando-se como instalada, a reunião que tiver a presença mínima de 50%
(cinqüenta) de seus membros.
CAPITULO IV - Diretoria Executiva
Artigo 23º - A ABECA será administrada por uma Diretoria Executiva,
eleita por um mandato de dois (2) anos, compete de 4(quatro) Membros,
homologada pelo Conselho Deliberativo.
§1º - Poderão fazer parte da Diretoria Executiva os Sócios Graduados
Efetivos, os Sócios Pós Graduados Efetivos, e os sócios Empresa no
gozo pleno de seus direitos Estatutários.
§2º - O exercício das funções de Diretores será isento de qualquer
tipo de remuneração.
Artigo 24º - O Presidente e o Vice – Presidente serão eleitos pelo
Conselho Deliberativo, em Assembléia Geral.
§ Único – Os demais Membros da Diretoria Executiva serão de livre
escolha do Presidente eleito.
Artigo 25º - São Membros da Diretoria Executiva:
I – Presidente
II – Vice–Presidente
III – Diretor Administrativo
IV – Diretor Social
§ Único – Outros cargos da Diretoria Executiva poderão ser criados a
critério do Presidente, cujos mandatos coincidirão com a mesma.
Artigo 26º - São atribuições do Presidente:
1- Nomear e destituir os demais Membros da Diretoria Executiva os
Membros Auxiliares de cada Diretoria.
2- Representar a ABECA ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo delegar esses atribuições a outro Membro da Diretoria
Executiva.
3- Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões Diretoria
Executiva;
4- Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos sociais e estatutários da
ABECA;
5- Movimentar contas bancárias, abrindo e fechando as mesmas,
assinando só ou em conjunto com o Diretor Administrativo ou seu
substituto legalmente constituído, nos termos destes Estatutos Sócias,
todos os documentos relativos a pagamentos, tais como cheques, ordens
de pagamentos e outros.
6- Aprovar as despesas sociais realizadas pela Diretoria
Administrativa.
7- Participar, sem direito de voto das reuniões do Conselho
Deliberativos;
8- Assinar em conjunto com o Diretor Administrativo, o Relatório Anual
de Atividades e o Balanço de Exercício e serem apresentados ao
Conselho Fiscal e á Assembléia Geral;
9- Aprovar e autorizar a contratação e demissão de funcionários;
10- Convocar reuniões extraordinárias da Diretora Executivas; e
11- Superintender todas as atividades e serviços da ABECA.
12- Nomear os substitutos nos casos de faltas ou impedimentos de Vice
Presidente e demais Diretores. Os substitutos permanecerão no cargo
até o retorno do Diretor ausente, ou até o final do mandato, se o
impedimento for definitivo.
Artigo 27º - São atribuições do Vice- Presidente:
1- Auxiliar o Presidente e substitui-lo em todas atribuições, em suas
faltas e impedimentos;
2- Desenvolver com a Diretoria Administrativa, os planos de parceiros
e convênios entre a ABECA e terceiros, sempre submetendo á
Presidência, para aprovação, a posição final negociada.
3- Colaborar diretamente com outros diretores, no desempenho de suas
atividades, acompanhando e aprovando, em nomes do Presidente, os atos
praticados; e
4- Colaborar com os demais Diretores para o bom desempenho de suas
atribuições.
Diretoria Administrativa
Artigo 28º - A Diretoria Administrativa será composta de :
I– Secretaria
II– Tesouraria
III– Patrimônio
VI– Jurídico
$ Único – É facultado ao Diretor Administrativo o acúmulo dos cargos
acima citados
Artigo 29º - A escolha dos responsáveis pelos setores da Diretoria
Administrativa será feita Diretor da área e apresentada ao Presidente,
para aprovação e retificação.
Artigo 30º - São atribuição do Diretor Administrativo :
1- Redigir toda a correspondência da ABECA e as atas das reuniões da
Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, levando-as registro,
quando necessário;
2- Organizar e manter em perfeita ordem as atividades da Secretaria;
3- Preparar e assinar, em conjunto como Presidente, o Relatório Anual
e Balanço Geral da ABECA;
4- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da
ABECA;
5- Movimentar, em conjunto com o Presidente as contas bancárias e
demais providências para a execução das atividades de Tesouraria,
controlar recebimento e pagamentos;
6- Manter todos os serviços administrativos da ABECA, propondo a
contratação e destituição de pessoal e/ou serviços;
7- Cumprir e fazer cumprir as deliberações estatutárias, da Assembléia
Geral e da Diretoria Executiva;
8- Acompanhar os processos de admissão e demissão de sócios, para que
sejam atendidas todas as exigências e normas estatutárias;
9- Apresentar, mensalmente, na reunião ordinária da Diretoria
Executiva, a posição Financeira atualizada, inclusive com projeção do
orçamento financeiro para o exercício em andamento.
10- Propor ao Presidente quais os estabelecimentos bancários e serem
utilizados na movimentação e guarda dos valores financeiros da ABECA;
11- Apresentar á Diretoria Executiva, em suas reuniões ordinárias ou
em convocação extraordinária, as ocorrências que possam gerar
penalidades aos Sócios;
12- Zelar pelos bens patrimoniais da ABECA, mantendo os controles em
ordem, bem como toda a documentação;
13- Manter os equipamentos, as instalações internas e externas em
perfeitas condições de uso;
14- Aprovar as compras de material necessário ás atividades da ABECA;
15- Coordenar as atividades da área jurídica, mantendo o cumprimento
do todas as formalidades legais pela ABECA, na defesa dos interesses
sociais e nos termos da legislação em vigor; e
16- Colaborar com os demais Membros da Diretoria Executiva na execução
de suas atribuições.
§ Único – Nas faltas e impedimentos a que se refere o inicio 5 deste
Artigo 30º, o Diretor Administrativo será substituído pelo Presidente
e, em seqüência, pelo Vice Presidente e pelo Tesoureiro.
Diretor Social
Artigo 31º - A Diretoria Social será composta de:
I – Departamento de Relações Públicas
II – Departamento Social
§ Único – É facultado ao Diretor Social o acúmulo dos cargos acima
citados
Artigo 32º - A escolha dos responsáveis pelos Departamentos de
Relações Públicas e Social será feita pelo Diretor da área e
apresentada ao Presidente, para aprovação e ratificação.
Artigo 33º - São atribuições do Diretor Social:
1- Fazer toda promoção e a propaganda da ABECA;
2- Manter contatos com órgãos de comunicação para divulgar as
atividades da ABECA, enviando matérias e outras informações fornecidas
pelas outras Diretorias;
3- Coordenar a realização das festividades e promoções da ABECA,
apresentando á Diretoria Executiva o orçamento de despesas, custos,
cronogramas, para aprovação;
4- Dar cumprimento as atividades sociais propostas nos Estatutos pela
Diretoria Executiva; e
5- Colaborar com os outros Membros da Diretoria Executiva, na execução
de suas atribuições.
CAPÍTULO V - Conselho Fiscal
Artigo 34º - O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) Membros
Efetivos e até 3 (três) Membros Suplente, eleitos pela Assembléia
Geral, juntamente com a Diretoria executiva, para um mandato de 2
(dois) anos, podendo seus Membros serem reeleitos.
Artigo 35º - Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração
financeira da ABECA, podendo seus membros examinar os livros e demais
documentos, no exercício de suas funções e solicitar á Diretoria
Executiva, qualquer esclarecimento que julgarem necessários.
Artigo 36º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente no período
de 01 a 31 de dezembro de cada ano, para examinar o Balanço e demais
demonstração de Diretoria Executiva sobre o exercício findo, emitindo
parecer sobre a posição financeira e gestão administrativa da ABECA,
no período.
Artigo 37º - Os Membros do Conselho Fiscal, exercício suas atividades
sem nenhuma remuneração.
TÍTULO III - DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO - Forma de Dissolução e Destinação dos Bens
Artigo 38º - A ABECA será dissolvida nos casos previstos em lei, ou
por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para
esse fim especifico, respeitado o que dispõe o Artigo 16º, inciso 8º,
§ Único.
Artigo 39º - A destinação dos bens patrimoniais, no caso de dissolução
da Associação, será feita atendendo-se integral e rigorosamente ao que
dispõe o Artigo 16º em seu inciso 5º.
TÍTULO IV - ELEIÇÕES
CAPÍTULO ÚNICO - Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselhos
Artigo 40º - Os Membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal serão
escolhidos em Assembléia Geral, convocada nos termos do §3º do Artigo
13º, entre os Sócios Efetivos, em pleno gozo de seus direitos
estatuários, por escrutínio secreto, para um mandato de 2(dois) anos.
§1º- Serão eleitos os Sócios que obtiverem o maior número de votos.
§2º- Os Membros eleitos para o Conselho Deliberativo e Fiscal tomarão
posse imediatamente, na própria assembléia que os elegeu.
Artigo 41º - O Conselho Deliberativo eleito elegerá o Presidente e
Vice Presidente da Diretoria Executiva, que indicarão os demais
Diretores, para homologação desse Conselho.
Artigo 42º - A cerimônia de posse da Diretoria Executiva será em
Dezembro, em data a ser definida em conjunto com a Diretoria atual,
sendo que a posse efetiva dar-se-á em 01 de Janeiro próximo,
coincidindo com o inicio do ano social.
§ Único – Os Membros da Diretoria Executiva, anterior permanecerão em
seus cargos até o dia 31 de Dezembro, no encerramento do exercício
social.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 43º - Os Diretores e Sócios não responderão solidária e
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABECA ou em seu
nome.
Artigo 44º - As dúvidas sobre as disposições dos Estatutos Sociais e
sua aplicação, ou sobre casos omissos, serão solucionados pelo
Conselho Deliberativo.
Jundiaí, 12 de Agosto de 2006
|